Olá, bom dia! Trago boas novas, estou mega felizz...sabe aquela vontade de sair contando pra todo mundo?!?! Aliás é o único assunto que sei falar, a casa, a obra, a planta, a CEF...etc... Então, fui levar uma matrícula atualizada do terreno para o engenheiro ontem, e adivinhem???? O eficiente engenheiro me mostrou a fachada e telhado prontos, ainda na tela do computador, mas já foi ótimo. Também me deu a notícia de que hoje (6ªf) vai dar a entrada da papelada na prefeitura, e ainda acredita que conseguirá agilizar o processo, para antes de 60 dias...(ebaaaa)... isso me faz acreditar na hipótese de a casa ficar pronta ainda este ano (iupiiiii, este é meu sonho). Agora pela manhã liguei pra ele e a planta já está disponível para buscar no escritório dele (ele tem a impressora lá)...imagina a minha agonia Outra boa notícia é que hoje finalmente conseguimos vai ser entregue o material do muro, e amanhã começamos Abaixo segue algumas informações que me foram utéis pra entender certinho essa etapa burocrática... TRÂMITES LEGAIS PARA A EXECUÇÃO DE UMA OBRA Para qualquer tamanho e tipo de obra, é obrigatório que sejam seguidos os seguintes trâmites: CONTRATAÇÃO DE UM ARQUITETO OU ENGENHEIRO É necessária a contratação de um engenheiro civil ou de um arquiteto, para que este elabore e assuma a responsabilidade do projeto. Também é necessário a contratação de um engenheiro ou arquiteto para que este acompanhe a execução da obra, sendo este o responsável técnico pela obra. Quem fiscaliza se uma obra tem um engenheiro ou arquiteto contratado é o CREA, e para o CREA, para qualquer obra é obrigatória a contratação de um engenheiro ou arquiteto; ART Anotação de Responsabilidade Técnica, documento do CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura), através do qual o profissional, Engenheiro Civil ou Arquiteto assume a responsabilidade junto ao CREA pelos projetos e pela execução da obra. PROJETO ARQUITETÔNICO Aprovação do projeto arquitetônico junto a secretaria de urbanismo do município. Os demais projetos, elétrico, telefônico, de água, esgoto e estrutural não necessitam de aprovação, apenas que sejam executados por um profissional competente; ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO Estando o projeto arquitetônico aprovado e as taxas pagas, a secretaria de urbanismo libera o alvará de construção. Cada município tem um prazo para validade para que a obra seja concluída. Passando deste prazo deverá ser verificada junto a secretaria de urbanismo a possível renovação, tendo em vista possíveis modificações nas leis de aprovação de projeto; CVCO / HABITE-SE Certificado de Vistoria e Conclusão de Obra ou Habite-se. Quando da conclusão da obra, deve ser solicitado junto a secretaria de urbanismo a vistoria de conclusão de obra, para que seja verificado se a obra foi realizada exatamente como foi aprovado o projeto. INSS Para obras acima de 70m² o registro de imóveis solicita a CND do INSS (Certidão Negativa de Débitos). Se tratando de obras acima de 70m², no inicio da obra deve ser feita uma matrícula junto ao INSS para o recolhimento dos impostos relativos a execução da obra. Ao final da obra deve ser procurada uma agência da Receita Federal, munido do projeto aprovado, da ART e do CVCO, para que seja verificado o valor devido pela obra ao INSS. A este valor deve ser deduzido o valor recolhido durante a execução, o qual deverá ser pago para a emissão da CND. AVERBAÇÃO Após a obra concluída e emitida a CND do INSS, a construção pode ser averbada junto ao registro de imóveis, ou seja, no registro onde continha apenas um terreno, agora será incluída a construção em questão e a obra finalmente estará regularizada. FISCALIZAÇÕES DE OBRA Todos os trâmites acima citados são obrigatórios para qualquer tipo e tamanho de construção, sendo assim algumas fiscalizações são comuns: CREA - O CREA mantém uma fiscalização constante em todas regiões, verificando se as obras em andamento estão sendo acompanhadas por um profissional qualificado, um Engenheiro Civil ou um Arquiteto. Quando destas visitas, o fiscal do CREA identifica a obra com um adesivo do CREA. Além disso, ele verifica a disponibilidade das ART´s dos projetos e da execução da obra, bem como a placa de obra. Após isso o fiscal deixa um relatório de visita com o responsável pela obra, anotando o que encontrou na obra. Existindo alguma irregularidade o proprietário é notificado em tem um prazo para regularizar, estando este passível de multa. Caso a obra não possua os projetos será necessário protocolar todos os projetos da obra junto ao CREA para posterior análise pelo CREA; PREFEITURA - A prefeitura, através da secretaria de urbanismo normalmente verifica as obras mediante uma denúncia, caso contrário ela apenas fará uma vistoria na obra quando da solicitação do CVCO. Tratando-se de denúncia e existindo alguma irregularidade na obra, o proprietário é notificado, tem um prazo para regularizar a obra e estará passível de multa e embargo (paralisação) da obra. |
Contando experiências de mais uma batalhadora pela casinha própria, popular Lar Doce Lar!
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sexta-feira, 9 de julho de 2010
Novidades do dia! Editado
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Esta fase nos faz quase surtar de tanta ansiedade, só nos acalmamos quando vemos o começo da obra, o que torna as coisas realmente concreta. Tudo de bom!!!
ResponderExcluirEbaaaaaaaaaaaaaaaa Nane! Qta notícia ótima!! Esse engenheiro é eficiente mesmo! E seu terreno é tudo de bom, hein? Adorei! Esperamos ver essa obra acontecendo logo! Bjs!
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